CIDADANIA, CLASSE SOCIAL E STATUS

  

 

                        Conferências pronunciadas por T.H.Marshall em homenagem a ALFRED MARSHALL “que dedicou sua vida ao desenvolvimento da Economia como ciência independente e ao aperfeiçoamento de seus métodos próprios de investigação e análise”.

 

                        Segundo o autor, Alfred Marshall:

                                                          

                        * Foi um idealista  que colocou a Ciência da Economia a serviço de políticas com a finalidade de evidenciar a origem e o conteúdo dos problemas com os quais a política se defrontava na época, a fim de ter condições de avaliar a eficácia de alternativas para alcançar a concretização de certos objetivos.

 

                        * Sabia que a Ciência da Economia por si só não seria capaz de prestar estes dois serviços (diagnosticar a  origem e o conteúdo dos problemas) porque teria que ser levado em conta também a influência de forças sociais neles atuando.

 

                        * Ao  analisar  o problema da igualdade social  sob o ponto de vista do custo econômico, percebeu a grande dificuldade de encontrar soluções para um problema social.

 

                        * Em seu ensaio, lido no Cambridge Reform Club, em 1873, sobre The Future of Working Classes, questionou se havia limites que não poderiam ser ultrapassados, para o progresso das classes trabalhadoras. Achava que mesmo que todos os homens não pudessem ser iguais, ao menos eles poderiam através do trabalho, de uma ocupação, tornarem-se cavalheiros.

 

                        Analisando a situação de artesãos qualificados, cujo trabalho não era enfadonho e alienador, percebeu que estes já se encaminhavam para a condição de cavalheiros, pois eram mais capazes de valorizar mais a  educação e o lazer do que o aumento de salário e o conforto material, tendo condições de desenvolver uma independência e um respeito por si, levando-o conseqüentemente ao respeito cortês com os outros, a ter condições de aceitar os deveres de um  cidadão e a ter consciência de que são homens e não apenas máquinas produtoras. Assim, serão capazes de tornarem-se, cada vez mais, cavalheiros.

 

                        Com o avanço tecnológico, o trabalho pesado poderá ser reduzido a um mínimo e redistribuído em pequenas parcelas entre todos, então “se considerarmos as classes trabalhadoras como homens que tenham trabalho excessivo a fazer,  as classes trabalhadoras terão sido abolidas”.

 

                        * Achava que poderiam acusá-lo de adotar idéias socialistas, mas considerava que seu sistema era diferente pois preservava os elementos  essenciais de um mercado livre.

 

                        * Achava que caberia ao Estado o primeiro passo para obrigar as crianças a freqüentarem a escola, mesmo que para isso tivesse que fazer uso da sua força de coerção. Ajudaria nos próximos passos, porém após despertar a capacidade de escolher, a livre escolha comandaria os próximos passos da criança.

 

                        * Construiu seu ensaio com base numa hipótese sociológica e num cálculo econômico. O cálculo econômico mostrava que, com os recursos mundiais e a produtividade, seria possível oferecer educação universal e eliminar o trabalho excessivo e pesado, conseguindo-se portanto, capacitar cada homem para  se tornar um cavalheiro.

 

                        Sua hipótese sociológica que não se mostrava claramente, aponta para a direção em que se movia seu pensamento.

 

                        A direção se afastava de uma avaliação quantitativa dos padrões de  vida ( bens consumidos e serviços recebidos ), indo em direção de uma avaliação qualitativa da vida ( elementos essenciais na civilização ou cultura ).

 

                        * Aceitava haver desigualdade quantitativa ou econômica, porém não aceitava a desigualdade qualitativa entre o homem ( cavalheiro ) e o indivíduo que não o fosse.

 

                        O autor propõe substituir a palavra “cavalheiro” pela palavra “civilizado”, pois esta representa melhor “num padrão de vida civilizada as condições apropriadas a um cavalheiro”. Essas  condições são importantes  e  reivindicadas por todos para serem admitidos como cidadãos na sociedade.

 

                        * Em sua hipótese sociológica, considera que enquanto “há uma espécie de igualdade humana básica associada com o conceito de participação integral na comunidade”( conceito de cidadania segundo o autor ) existe desigualdades entre os vários níveis econômicos da sociedade. Isto é, ele considera que pode ser aceita a desigualdade do sistema de classes sociais desde que seja reconhecida a igualdade de cidadania.

 

                        * Não relacionou a vida de cavalheiro com o status de cidadania, pois quando ele se referia à cidadania, ele não se referia aos direitos legais a que os homens têm direito. Ao se referir à cidadania , ele se referia apenas às obrigações e não aos direitos da cidadania que não deveriam ser impostos ao indivíduo como algo novo vindo de fora e sim serem concebidos como um modo de viver que surgisse de dentro do próprio indivíduo.

 

                        * Reconheceu apenas um direito que não poderia ser questionado, o direito das crianças serem educadas, sendo que para atingir seus objetivos, o Estado poderia até fazer uso de poderes coercitivos. Segundo o autor, ele não poderia ir mais além porque colocaria em risco seu próprio sistema que apoiava a liberdade do mercado competitivo e o diferenciava do sistema do socialismo.

 

                        Segundo o autor:

                        - A hipótese sociológica de Marshall ainda se encontra presente nos nossos problemas atuais. Só que a igualdade humana básica de participação na sociedade tem sido enriquecida em substância e investida de novos direitos. Ela foi muito além do que Marshall previu e tem sido identificada com o status de cidadania.

 

                        O autor pretende rever as perguntas de Alfred Marshall e ver se as  respostas são ainda as mesmas.

                        1 - “É ainda verdade que a igualdade básica, quando enriquecida em substância e concretizada nos direitos formais da cidadania é consistente com as desigualdades de classes sociais? Ele considera que a sociedade de hoje admite que os dois ainda são compatíveis e a cidadania em alguns aspectos tornou-se na estrutura da desigualdade  social legitimada.

 

                        2 - “É ainda verdade que a igualdade básica pode ser criada e preservada sem invadir a liberdade do mercado competitivo? Não é verdade. O mercado ainda funciona dentro de certos limites. Ele responde e ao mesmo tempo questiona se isto é uma característica inevitável  e irresistível da cidadania moderna.

 

                        O autor coloca a pergunta inicial de Marshall: “Se havia limites impostos pela produtividade e pelos recursos naturais além dos quais o progresso das classes operárias não pode ir”.

 

                        Em questão, sob nova forma: “Se parece haver limites além dos quais a tendência moderna em prol da igualdade social não pode chegar ou provavelmente não ultrapassará” os limites inerentes aos princípios que inspiram essa tendência, sem ser pensado o custo econômico.

 

                        O autor acredita que a tendência moderna que caminha em direção da igualdade social é a mais recente fase de uma evolução da cidadania que vem acontecendo de modo contínuo nesses últimos anos.

 

                        Para prosseguir pretende analisar os problemas de hoje, fazendo um estudo minucioso do conceito de cidadania da história  passada.

 

 

 

 

O DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA ATÉ O FIM DO SÉCULO XIX

 

 

                        O autor  pretende analisar o conceito de cidadania, com base na história passada em três partes ou elementos:  civil, política e social.

 

                        * O elemento civil se refere à liberdade individual ( liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça

                        O direito à justiça “é o direito de defender e afirmar todos os direitos de igualdade com os outros” e, se preciso, fazer o  encaminhamento processual. As instituições representativas dos direitos civis são os tribunais de justiça.

 

                        * O elemento político se refere ao direito de participar no exercício do poder como:

                        - Um membro de um organismo investido da autoridade política.

                        - Um eleitor dos membros do organismo acima citado. As instituições representativas do poder político são: o parlamento e conselhos do Governo local.

 

                        * O elemento  social se refere  ao direito que vai desde o direito de um  mínimo de bem estar econômico e segurança ao direito de participar na herança social e viver  como um ser civilizado dentro dos padrões estabelecidos pela sociedade. As instituições representativas dos direitos sociais  são o sistema educacional e os serviços sociais.

 

                        Antigamente, os três direitos, reunidos num só, confundiam-se porque as instituições estavam reunidas e representadas pelo Estado que exercia várias funções como: de uma assembléia  legislativa, de um conselho governamental e de um tribunal de justiça, sendo que os direitos sociais do indivíduo também faziam parte dessa fusão das instituições e dependiam do status do indivíduo para este saber o  que podia esperar da justiça, como obtê-la e como seria sua participação na comunidade à qual pertencia. 

 

                        Na sociedade  feudal, o status distinguia a classe  do indivíduo e a desigualdade a que ele estava sujeito. Não existia nenhum código uniforme de direitos e deveres para os homens que, segundo seu status, participavam da sociedade. Não existia nenhum princípio de igualdade entre os cidadãos que  pudesse colocar em evidência o princípio da desigualdades de classes.

 

                        Nas cidades medievais podia ser encontrados exemplos de cidadania idêntica e com origem no próprio local, porém seus direitos e deveres específicos eram locais.

 

                        A história da cidadania que o autor tenta reconstruir é por definição nacional.                                               

                        A evolução da cidadania resultou de um processo duplo de fusão e de separação. A fusão foi geográfica e a separação funcional.

 

                        O primeiro passo foi dado no século XII com o estabelecimento da Justiça Real para definir e defender os direitos civis do indivíduo, tais como eles eram, porém não com base nos costumes locais, mas no Direito Consuetudinário do país. “Como instituições, os tribunais eram nacionais, mas especializados”.

 

                        A seguir vinha o parlamento que concentrava os poderes políticos do Governo nacional, mas continuava com “um pequeno resíduo das funções judiciais que inicialmente pertenciam à Cúria Regis”. Esta deu origem com o decorrer do tempo aos vários Conselhos da Coroa, às câmaras do Parlamento e aos tribunais de justiça.

 

                        Finalmente, os direitos sociais que eram de participação na comunidade da vila, na cidade e nas guildas, foram aos poucos dissolvidos pela mudança econômica somente restando a Poor Law. A Poor Law era “uma instituição especializada que adquiriu uma base nacional, embora continuasse a ser administrada localmente”.

 

                        Duas conseqüências importantes aconteceram quando as instituições que reuniam os três elementos da cidadania (civil, político, e social) se desligaram.

                        1º - Cada um seguiu um caminho próprio, numa velocidade própria sob  seus próprios princípios. Após algum tempo estavam muito distantes um do outro somente se aproximando de novo nos últimos meses do século XX.

 

                        2º - As instituições ( Tribunais e o Parlamento ) “que eram de caráter nacional e especializado não poderiam pertencer tão intimamente à vida dos grupos sociais que elas serviam como aquelas que eram locais ou de caráter geral” por causa do distanciamento existente, devido a especificidade de suas ações.

                        Distância do Parlamento - era devida ao tamanho de sua assembléia.

                        Distância dos Tribunais - era devida aos tecnicismos do Direito e do seu processo  que levou o cidadão a precisar de um especialista para orientá-lo quanto aos seus direitos e como obtê-los.

 

                        Com esse processo duplo de fusão e separação, o mecanismo que dava acesso às instituições das quais estavam subordinados os direitos de cidadania, teve que ser refeito.

 

                        * Direitos políticos --> Referia-se ao direito de voto e à habilitação para candidatar-se ao Parlamento.

                        * Direitos civis --> A matéria dependia da jurisdição de vários tribunais, dos privilégios da profissão de advogado e a responsabilidade de arcar com as custas do litígio.

                        * Direitos sociais --> Dependia das várias formas dos testes dos meios.

 

                        Refazer o mecanismo era importante porque os direitos eram reconhecidos a princípio, mas era preciso saber até que ponto  os direitos reconhecidos em princípio podiam ser usufruídos na prática. O três elementos da cidadania se distanciaram tanto que é possível sem alterar os fatos históricos, relacionar o período de formação de cada um deles a um século diferente:  - direitos civis -->  século XVIII

                         - direitos políticos -->  século XIX

                         - direitos sociais -->  século XX

                        Estes períodos são móveis, havendo entrelaçamento entre os dois últimos.                            

 

                        O período formativo dos Direitos Civis começa no passado, inclui o Habeas Corpus, o Toleration Act, a abolição da censura da imprensa, e estendendo-o ao futuro, inclui a Emancipação Católica, a renovação dos Combination Acts e o final da batalha pela liberdade  de imprensa. Pode ser descrito como o período compreendido entre a Revolução e o Reform Act.

 

                        Em 1832, os direitos civis já eram uma conquista  do homem, tendo em seus elementos essenciais a mesma aparência que tem hoje.

                        No setor econômico, o direito civil básico é o direito de trabalhar, ter uma ocupação do seu agrado e no lugar também do seu agrado, sujeito apenas à exigência do treinamento técnico preliminar.

 

                        Este direito tinha sido negado pela lei e pelo costume. Pela lei que destinava determinadas ocupações a certas classes sociais ( Elizabeth Statute of Artificers ) e pelos costumes que, com base em regulamentos locais, oferecia emprego na cidade aos habitantes da própria cidade e usava o aprendizado como instrumento de exclusão ao invés de recrutamento.

 

                        O reconhecimento desse direito facilitou uma mudança de atitude fundamental com relação às restrições impostas que “eram uma ofensa à liberdade do súdito e uma ameaça à prosperidade da nação”. Os tribunais de justiça atuaram de modo decisivo na promoção e registro desse princípio da liberdade econômica individual.

 

                        O Direito Consuetudinário, devido à sua elasticidade, permitiu aos juízes, agindo com bom senso, aplicar de modo imperceptível esse novo princípio que levava em consideração essas mudanças gradativas em circunstâncias e opinião que ocorriam.

 

                        Um grande obstáculo a mudança era o costume. Quando o costume antigo e o costume  contemporâneo começaram a entrar em choque, principalmente no que se referia a um novo modo de vida, geralmente aceito, o costume antigo acabou cedendo aos ataques do Direito Consuetudinário que desde 1614 repugnava todos os monopólios que impediam qualquer pessoa de trabalhar em qualquer trabalho legal.

 

                        Um outro obstáculo à mudança era a lei escrita, sendo que no “início do século XIX esse princípio da liberdade econômica foi aceito como axiomático”. Tardiamente, as leis elisabetianas foram revogadas como reconhecimento de uma mudança que já havia ocorrido.

 

                        História dos Direitos Civis

                       

                        Os direitos civis em seu período de formação resultaram da adição gradativa de novos direitos a um status já existente. Esse status era essencialmente o status da liberdade, pois na Inglaterra do século XVIII todos os homens eram livres.

 

                        O status servil ou servitude por sangue havia se prolongado até os dias de Elisabete, desaparecendo logo depois. A passagem do trabalho servil para o trabalho livre foi considerada como “um marco fundamental no desenvolvimento tanto da sociedade econômica quanto política”, e também como  “o triunfo final do Direito Consuetudinário em regiões das quais tinha sido excluído havia quatro séculos”. 

 

                        O lavrador inglês passou então, a ser um membro de uma sociedade na qual existia “pelo menos uma lei para todos os homens”. A liberdade conquistada pelos seus antecessores ao partirem para as cidades livres passou a ser sua por direito.

 

                        O significado dos termos “liberdade” e “cidadania” nas cidades eram idênticos. Com a universalização da liberdade, a cidadania deixou de ser uma instituição local para ser uma instituição nacional.

 

                        História dos Direitos Políticos

 

                        Os direitos políticos começaram a se formar no início no início do século XIX, quando os direitos civis juntamente com o status da liberdade ganharam substância suficiente para adquirir um status geral de cidadania.

 

                        Diferentemente dos direitos civis, não começou com a adição gradativa de novos direitos a um status já existente, mas sim na extensão de velhos direitos a novos setores da população.

 

                        “No século XVIII os direitos políticos eram deficientes não em  conteúdo, mas na distribuição” e a Lei de 1832 pouco modificou esta situação porque depois de sua aprovação os eleitores ainda representavam menos de um quinto da população masculina adulta, pois o direito de voto ainda era um monopólio de grupos.  

 

                        Porém, o primeiro passo havia sido dado para que esse monopólio de grupos se tornasse um monopólio aberto que era um tipo aceitável e condizente com as idéias do capitalismo de século XIX. Um monopólio fechado não permite entrada de ninguém por seus próprios esforços, dependendo sua entrada da  vontade dos membros do grupo.

 

                        “Portanto, a Lei de 1832, pela abolição dos distritos desprovidos de recursos e pela ampliação do direito de voto aos arrendatários e locatários de base econômica suficiente, rompeu o monopólio ao reconhecer as reivindicações políticas daqueles que podiam oferecer a evidência de sucesso na  luta econômica”.

 

                        Enquanto a cidadania na forma de direitos  civis já era universal no século XIX, os direitos políticos ainda não estavam incluídos nos direitos de cidadania. Os direitos políticos era privilégio de uma classe econômica limitada. Esses limites foram ampliados cada vez mais pela Lei de Reforma sucessiva.

 

                        Nesse período, a cidadania não era desprovida de significado político. Todo cidadão era livre e possuía uma capacidade política

                        -  para receber remuneração,

                        -  para adquirir propriedade ou alugar uma casa,

                        - para gozar de quaisquer direitos políticos desde que estivessem associados a estes fatos econômicos.

                        Os direitos civis do cidadão o capacitavam para isso e a reforma eleitoral somente contribuiu para o aumento desse uso dos direitos políticos.

 

                        No século XIX a sociedade capitalista tratou os direitos políticos como um produto secundário dos direitos civis, porém já no século XX ela associou os direitos políticos de modo direto e independente à cidadania.

 

 

                        Essa mudança ocorreu com a Lei de 1918, “pela adoção do sufrágio universal, transferindo ä base dos direitos políticos do substrato econômico para o status pessoal”.

 

                        Essa lei não estabeleceu por completo a igualdade política total em termos de direitos de cidadania, ainda subsistiram algumas desigualdades com base em diferenças de substrato econômico.

 

                        História dos Direitos Sociais

 

                        Na revisão histórica até o fim do século XIX, a referência do autor aos direitos sociais será em relação ao entrelaçamento entre os direitos políticos e sociais.

                        Os direitos sociais tiveram sua fonte original com a participação dos indivíduos nas comunidades locais e associações funcionais. Aos  poucos “essa fonte foi complementada e progressivamente substituída pela Poor Law (Lei dos Pobres) e um sistema de regulamentação de salários que foram concebidos num plano nacional e administrados localmente”.

 

                        O sistema de regulamentação de salários começou a declinar rapidamente no século XVIII não somente porque a mudança industrial o tornou inviável do ponto de vista administrativo, mas também porque a nova concepção dos direitos civis infringia o princípio individualista do contrato de trabalho livre ( o direito do indivíduo trabalhar onde e naquilo que fosse do seu agrado.

 

                        O objetivo geral do programa de planejamento econômico era preservar a ordem social existente com mudanças apenas essenciais. A proporção que o padrão da velha ordem social deixou de existir, por causa da economia competitiva, o plano econômica nacional se desintegrou. A Poor Law que fazia parte desse plano, sobreviveu e dela se originou a idéia dos direitos sociais.

 

                        No fim do século XVIII, entraram em choque a  velha e a nova ordem social, a sociedade planejada ( ou padronizada ) e a economia competitiva. Após esse choque, os direitos sociais aderiram à velha ordem social e os direitos civis aderiram à nova.

 

                        Numa primeira fase, a Poor Law ocupou uma posição de destaque na defesa dos direitos sociais da cidadania. Na fase seguinte, ela perdeu essa posição, ficando muito abaixo de sua posição original.

 

                        Pela Lei de 1834 a Poor Law deixava de fazer reivindicações salariais e de interferir nas forças do mercado livre. Somente oferecia assistência aos incapazes que já não tinham condições de ir à luta, devido a idade e a doença e,  aos outros fracos que desistiram de ir à luta, admitiam a derrota e clamavam por misericórdia.

 

                        O movimento experimental em favor do conceito de previdência social mudou de direção, sendo que os direitos sociais mínimos que restaram, foram desligados do status da cidadania.

 

                        “A Poor Law tratava as reivindicações dos pobres não como uma parte integrante de seus direitos de cidadão,  mas como uma alternativa deles - como reivindicações que poderia ser atendidas somente se deixassem  inteiramente de ser cidadãos. Pois os indigentes abriam mão, na prática, do direito civil da liberdade pessoal devido ao internamento na casa de trabalho, e eram obrigados por lei a abrir mão de quaisquer direitos políticos que possuíssem”.

 

                        A Poor Law não é um exemplo único dessa separação entre os direitos   sociais   e  o   status  de  cidadania.       Os primeiros Factory Acts apresentaram a mesma tendência. Embora tenham melhorado as condições de trabalho e a redução das horas de trabalho dos empregados das indústrias, negaram-se a dar essa proteção ao homem adulto.

 

                        Negaram essa ajuda em respeito ao seu status de cidadão, alegando “que  medidas protetivas coercivas afrontavam o direito civil de efetuar um contrato de trabalho livre”.

 

                        A proteção somente era dada às mulheres e às crianças, porém os defensores dos direitos  das mulheres logo perceberam a ofensa implícita nessa proteção. As mulheres eram protegidas, porque não eram  consideradas cidadãs. Para passaram a ter esse direito, deveriam abrir mão da proteção recebida.

 

                        No final do século XX, o código industrial se tornou a base dos direitos sociais. A história da educação e a legislação industrial apresentavam as mesmas semelhanças superficiais. Nos dois casos, o século XIX foi em grande parte um período em que foram lançadas as fundações dos direitos sociais, porém “o princípio dos direitos sociais como uma parte integrante do status de cidadania foi expressamente negado ou não admitido definitivamente”. 

 

                        A educação das crianças estava diretamente relacionada com a cidadania. O Estado, ao garantir a educação de todas  as crianças, pretendia atender às exigências e à natureza da cidadania, pois o direito à educação era um direito social de cidadania. Ao ser oferecida educação à criança, o objetivo a ser alcançado era moldar o futuro adulto.

 

                        Portanto, o direito da criança de freqüentar a escola não deve ser considerado um direito exclusivo dela e sim, o direito do cidadão adulto de ser educado, pois os direitos civis devem ser utilizados por pessoas inteligentes e de bom senso que aprenderam a ler e escrever. “A educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil”.

                        O primeiro passo decisivo para o restabelecimento dos direitos sociais da cidadania no século XX foi o desenvolvimento da educação primária pública no século XIX. No final do século XIX, a  educação primária era gratuita e obrigatória.

 

 

 

OS DIREITOS SOCIAIS NO SÉCULO XX

 

 

                        O período anterior ao século XX se caracterizou pelo desenvolvimento substancial e marcante da cidadania sem esta ter exercido uma influência significativa  sobre a desigualdade social.

 

                        Os direitos civis apesar de terem dado poderes legais foram prejudicados pelo preconceito de classe e ausência de oportunidade econômica.

 

                        Os direitos políticos deram poder potencial que dependia da experiência, organização e uma nova postura quanto  às funções próprias do  governo.

 

                        Os direitos sociais eram mínimos e não faziam parte do conceito de cidadania. Apenas pretenderam diminuir  o ônus da pobreza sem que o padrão de desigualdade social fosse  alterado. Isto é, apesar da pobreza ser desagradável e influenciar a desigualdade social, apenas se limitaram a diminuir o seu ônus sem, no entanto, alterar o padrão  de desigualdade social.

 

                        No final do século XIX houve o primeiro grande avanço nos  direitos sociais  que  proporcionou mudanças significativas no princípio de igualdade como o expresso no conceito de cidadania.

                       

                        Contribuíram para este avanço:

 

                        - O aumento de rendas nominais que modificou a distância econômica existente entre as classes sociais, diminuindo-a. Com  o aumento de pequenas poupanças, ficou encoberta a diferença de classe entre o capitalista  e o  proletário sem bens.

 

                        - Um  sistema de impostos diretos e progressivos alterou a escala de rendas líquidas, comprimindo-a.

 

                        - O aumento da produção em massa para o mercado interno, atendendo às necessidades e gosto dos indivíduos, proporcionou uma melhoria na qualidade material de vida aos menos favorecidos.

 

                        A diminuição da desigualdade social principalmente em relação ao bem-estar social incentivou a luta para sua abolição que conseguiu pelo menos a incorporação dos direitos sociais ao status de cidadania.

 

                        “O objetivo dos direitos sociais que era a redução das diferenças de classe”, adquiriu um novo sentido, ao partir para a modificação total do padrão da desigualdade social.

 

                        O  autor indaga se o objetivo final citado acima, está implícito na natureza desse desenvolvimento ou se “há limites naturais à tendência contemporânea para uma maior igualdade social e econômica”.

                        Para responder a sua indagação pretende “fazer um apanhado dos serviços sociais do século XX e analisá-los”.

 

                        Após várias tentativas para resolver o problema da igualdade, a tentativa mais recente é o Legal Aid and Advice Bill “que oferece um serviço social destinado a fortalecer o direito civil do cidadão de decidir seus litígios num tribunal de  justiça”, com a possibilidade de unir os princípios da justiça e do preço de mercado.

 

                        O Estado não tem condições de tornar a administração da justiça grátis para todos e as custas, sendo pagas, desempenham a função de impedir disputas banais e estimular a aceitação de acordos e decisões razoáveis.

                        Apesar do pagamento das custas, ele não impede ao litigante o seu direito à justiça ou o coloca em desvantagem diante do  seu oponente.

 

                        Principais dispositivos  do projeto:

 

                        * O serviço será apenas para uma classe econômica cujos componentes possuam renda e capital disponíveis que não excedam 420 libras e 500 libras, isto após ser deduzido dependentes, aluguéis,  etc...

 

                        * A contribuição do litigante para os custos está limitada a metade do excesso de sua renda disponível acima de 156 libras mais a metade do excesso de seu capital disponível acima de 75 libras.

 

                        *  Em caso de perder a ação sua responsabilidade pelas custas da outra parte depende da discrição do tribunal.

 

                        * Terá assistência profissional de um advogado escolhido e remunerado pelos seus serviços pelo Tribunal Superior. Seus  horários serão 15% abaixo dos honorários do mercado livre e dos Tribunais dos Condados.

    

                        O plano lança mão dos princípios do limite de renda e os testes do meios, que não estão sendo mais usados em outros serviços sociais importantes.

 

                        A razão para a inclusão de um teste dos meios é porque “o preço a ser pago pelo serviço do Tribunal e da assistência judiciária desempenha um papel importante ao testar a urgência da demanda”. Ele deve ser mantido, porém deve sofrer um ajustamento de custo como se fosse um imposto progressivo para se tornar menos desigual.

 

                        Quem possuir renda no cume da  escala, não terá direito a nenhum subsídio para suas custas até mesmo no caso de perderem a ação. Neste caso, eles  apenas podem ser chamados a fazer uma contribuição de seus próprios recursos para o pagamento de suas custas. Entretanto, os litigantes que estiverem incluídos no plano “receberão assistência jurídica de caráter profissional a um preço controlado e reduzido”.

 

                        Em caso de um litígio que  assume a forma de disputa, os litigantes estarão se defrontando sob condições diferentes quando acontecer a disputa entre um litigante assistido pelo plano e outro não assistido. Um “será protegido pelo princípio da justiça social, enquanto o outro será abandonado à mercê do mecanismo econômico e das obrigações comuns impostas por contrato e pelos regulamentos do tribunal”.

 

                        Ao  se tentar reduzir as barreiras de classe, pode-se criar uma forma de privilégios de classe o que vai depender dos regulamentos a serem criados e do modo como o tribunal fará uso do seu poder de arbítrio para o pagamento das custas no caso de litigantes assistidos quando perdem suas causas.

 

                        “Essa dificuldade específica poderia ser eliminada”, conservando-se o teste dos meios, porém abandonando o limite de renda. Entretanto, isso significaria incluir todos ou quase todos “os advogados no plano e a submetê-los a preços tabelados para  seus serviços”. Isto significaria quase que a nacionalização da profissão de advogado que “se inspira num forte sentimento de individualismo” e no “desaparecimento do exercício particular da profissão” e a perda de um padrão pelo qual pudesse ser estabelecido o preço a ser tabelado.

 

                        Este exemplo acima serve para revelar que ao se tentar combinar os princípios da igualdade social com o sistema de preço surgem dificuldades. Para sanar essas dificuldades pode-se usar o método  de fazer o ajustamento  de preço progressivo a rendas desiguais. Este método foi muito usado até ser considerado desnecessário.

                       

                        Portanto, com relação aos serviços sociais, o autor reconhece que o princípio mais comum  em uso não é o preço progressivo, mas o mínimo garantido pelo Estado, que “garante um mínimo  de certos bens e serviços essenciais tais como: assistência médica, moradia, educação ou uma renda nominal mínima ( salário mínimo ) a ser gasto em bens e serviços essenciais  como no caso da lei que dispõe sobre a  aposentadoria por velhice, benefícios de seguro e salários família”.

 

                        Entretanto, nada impede que qualquer pessoa ultrapasse o mínimo garantido por  mérito próprio. Mas, os efeitos do mínimo garantido merecem uma análise mais detalhada.

 

                        Quatro fatores são importantes nesse grau de  igualação alcançado:

                        - Se o benefício é oferecido a todos ou a uma  classe limitada.

                        - Se assume a forma de pagamento em dinheiro ou prestação de serviço.

                        - Se o mínimo é alto ou baixo.

                        - Como se levante dinheiro para pagar o benefício.

 

                        O objetivo era assegurar que todos os cidadãos atingissem pelo menos o mínimo estabelecido por seus recursos próprios ou com a assistência se não conseguissem por meios próprios. Deste modo, as desigualdades no nível inferior da escala foram reduzidas a zero.

 

                        Porém, essa igualação econômica no caso da Lei dos Pobres e Aposentadorias por velhice poderia ser acompanhada de discriminação de classe de natureza psicológica como no caso  da Lei dos pobres que fez da “pobreza” um termo pejorativo ao definir uma classe.

 

                        Com relação ao seguro social, limitado a um grupo de renda, o efeito geral  foi semelhante, só diferindo porque não houve teste dos meios, bastava a contribuição para ter direito ao benefício.

 

                        Como conseqüência a renda do grupo com direito ao seguro social se elevou e a diferença de renda entre esse grupo e o que estavam acima destes diminuiu, devido ao excesso de benefícios em relação aos gastos total do grupo. Quando o plano foi estendido a todos os grupos, essa diferença de renda voltou a existir.

 

                        O autor acha que um “plano total é menos especificamente eliminador de classes num sentido puramente econômico do que um plano limitado, e o seguro social o é do mesmo modo mais do que um serviço de teste dos meios”.

 

                        Toda vez que um serviço gratuito, por exemplo, como no caso da assistência médica, “é ampliado  de um grupo de renda restrito para a população total”, a  conseqüência é aumentar a desigualdade das rendas disponíveis, devido à incidência de tributos. Por exemplo, a classe média que estava acostumada a pagar seus médicos passa a ter esta parte de sua renda disponível para gastar em outros bens e serviços.

 

                        Portanto, o aumento dos serviços sociais oferecidos não se constitui num meio de igualar as rendas, às vezes consegue fazê-lo em alguns casos em outros não. O que importa é que haja uma melhoria geral da qualidade da vida civilizada ( do cidadão )  uma diminuição do risco e da insegurança, “uma  igualação entre os mais e menos  favorecidos em todos os níveis, entre o sadio e o doente, o empregado e o desempregado, o velho e o ativo, o solteiro e o pai de uma família grande”. “A igualdade de status é mais importante do que a igualdade de renda” porque nela está embutida uma melhoria significativa na qualidade de vida do cidadão.

 

                        Quando os benefícios recebidos são pagos em dinheiro, essa igualação ( fusão de classes ) é expressa externamente na  forma de uma  nova experiência comum adquirida ( ex: saber usar um cartão de seguro ), porém quando os benefícios recebidos são em forma de serviço prestado, há uma melhoria na qualidade de vida do cidadão e uma conseqüente diminuição da diferenciação  social com relação aos aspectos qualitativos de vida.

 

                        Esse benefício recebido em forma de serviço como no caso do oferecimento de educação gratuita a todos, foi utilizado apenas por uma classe sem nenhuma outra opção de educação primária gratuita. Gerava segregação das classes superiores, ocasionando discriminação dos estudantes  e rotulando-os como “Ex-aluno da escola pública” que poderia acompanhá-los pelo resto da vida.

 

                        O benefício acima citado, acabou por criar classes ao mesmo tempo que deveria ser um eliminador de classes por oferecer  oportunidade de estudo a todos independente de sua classe social.

 

                        Com relação ao início do benefício da assistência médica surgiu o termo de “paciente cobaia”, referindo-se aqueles que se utilizavam do serviço e que pertenciam a uma determinada classe social. Com o tempo, a abrangência desse serviço a todos os membros da classe média reduziu o significado do termo.

 

                        Após algum tempo a assistência médica passou a ter um padrão de atendimento tão elevado ( o mínimo oferecido atingiu um  patamar máximo razoável e o termo tornou-se um equívoco ) que os bens extras comprados pelos ricos podiam ser considerados luxo e excentricidades. Assim, o serviço médico oferecido  “se torna a norma do bem estar social”.           

 

                        Os benefícios recebidos na forma de um serviço prestado podem ser analisados sob outro ponto de vista, pois nem sempre os direitos do cidadão são respeitados:

                        -  No caso da educação gratuita, a criança pode não receber a educação ideal com professores bem treinados e número reduzido de alunos por classe.

                        - Com relação a assistência médica, nem sempre o cidadão pode ter assegurado o seu direito de que receberá tratamento médico adequado.

 

                        A melhoria do benefício recebido dependerá da quantidade de recursos nacionais disponíveis e de sua distribuição entre as reivindicações competitivas.

 

                        O Estado  não tem como prever o custo do cumprimento de suas obrigações, pois com o aumento do padrão de atendimento numa sociedade progressista, o custo dessas obrigações se tornam cada vez mais pesadas, por isso os direitos individuais devem estar subordinados aos planos nacionais.

 

                        A obrigação do Estado no cumprimento dos direitos sociais oferecidos é para com a sociedade como um todo. Ele deve  manter um equilíbrio entre os direitos sociais coletivos e os individuais porque esta é “uma questão de importância vital para o Estado socialista democrático”.

                       

                        Habitação:

                        No caso da habitação, o equilíbrio entre os direitos sociais coletivos e os individuais tornou-se complicado, impossibilitando que os benefícios fossem distribuídos igualmente em função da necessidade real, porém garantia o direito básico mínimo ao cidadão de ter uma  moradia qualquer. O cidadão só pode reivindicar um teto para morar, sendo que sua reivindicação só é atendida apenas com a oferta de  um cômodo em um centro de recuperação.

 

                        O Estado enfrenta problemas sérios no cumprimento de sua obrigação para com a sociedade como uma todo na oferta de habitação porque foi oferecido ao cidadão uma expectativa legal de um lar adequado a sua família.

 

                        Com relação às reivindicações individuais, uma escala prioritária de atendimento deve ser obedecida, porém em caso de demolição de um cortiço, de uma cidade antiga que será remodelada ou o planejamento de uma nova cidade essas reivindicações devem se subordinar aos interesses do planejamento do progresso social.

 

                        Surgem então, problemas que causarão ou aumentarão as desigualdades entre os  indivíduos, devido a urgência na transferência de famílias em casos como nos citados acima por estar essa urgência mais ligada ao plano estabelecido do que a necessidade real de transferência. É claro que assim que o plano de habitação puder ser concluído essas desigualdades devem desaparecer.

 

                        Um outro aspecto da política habitacional refere-se ao plano de habitação que deve abranger os aspectos gerais da vida de uma comunidade inteira, influenciando-a e levando em consideração os interesses, costumes e atividades sociais dessa comunidade.

 

                        Esse plano prevê uma “comunidade equilibrada”, quer dizer, com relativa mistura de todas as classes sociais, de grupos etários e sexuais, de ocupações, etc... e a construção de casas populares e residências para a classe média. O plano não tem como objetivo uma sociedade sem classes, mas sim uma sociedade de classes, equilibrada em que haja justiça social  e maior colaboração entre as classes para o benefício de todos.

 

                        Porém, quando for necessário numa cidade um maior aumento de classe média para atender as suas necessidades e igualar seus padrões, a solicitação de mudança  feita ao cidadão pode não ser atendida por ele sem imposições ou vantagens como a  exigência de mudança de status.

                        Assim, o direito à cidadania acaba se tornando um elemento criador de desigualdade social.

 

                        Educação:

                        No caso da educação, faz  referência também ao equilíbrio entre os direitos sociais coletivos e os individuais.

           

                        No início da educação pública, os direitos eram mínimos e iguais, porém ao direito obtido veio corresponder uma obrigação. Não, obrigação do cidadão para consigo mesmo ou para que ele desenvolvesse suas potencialidades, mas porque a sociedade reconheceu que necessitava de uma população educada.

 

                        O oferecimento da Educação Primária foi duramente criticado porque achavam que tinha a finalidade de oferecer aos empregadores capitalistas trabalhadores mais aptos e a Educação Superior aumentar o poder de competição da nação com seus rivais industriais.

 

                        Na segunda fase da educação pública, com início em 1902, a escada educacional foi oficialmente aceita como uma parte pequena do sistema, sendo que permanecia o equilíbrio entre os direitos sociais coletivos e individuais.

 

                        Ao Estado cabia decidir quanto aplicar na Educação Superior e Secundária e aos estudantes  disputar o reduzido número de vagas disponíveis. Não havia de se conseguir uma educação mais avançada e o direito de cada de ser educado segundo sua capacidade.

 

                        No terceiro período, com início em 1944, os direitos individuais foram priorizados. A disputa por vagas limitadas começou a ser substituída pela seleção e distribuição em lugares apropriados com número suficiente para atender a todos pelo menos no nível secundário.

 

                        A Lei de 1944 faz referência ao número de escolas secundárias que para  serem consideradas suficientes seria necessário que todos tivessem oportunidade de educação e que esta deveria oferecer variedade de instrução e treinamento e estar de acordo com as aptidões, habilidades e idades diferentes de cada um.

                        Os  direitos individuais foram priorizados na lei, podendo no entanto não funcionar na prática.

 

                        A educação recebida pelos estudantes não era determinada pelas necessidades individuais, mas ainda se encontrava intimamente ligada à ocupação, sendo que um dos benefícios que o estudante poderia esperar dela após concluir o curso era a qualificação para ocupar um  lugar num nível apropriado, de acordo com a educação recebida.

 

                        A educação ainda continua a ter como finalidade a educação. Certificados, matrículas, formaturas e diplomas continuam a ter grande importância como qualificações para empregos e não perdem a validade com o passar dos anos, acompanhando o homem pela vida inteira.

 

                        O sistema educacional realiza seu próprio processo seletivo ao selecionar o material humano de que dispõe ainda nos primeiros anos de vida, aumentando a mobilidade nesses anos e a limitação a partir de então.

 

                        Num processo de seleção e mobilidade, o direito do cidadão é o direito à igualdade de oportunidade numa tentativa de conseguir eliminar o privilégio hereditário, mostrando que um jovem sem recurso é tão capaz quanto o rico. Nesse processo que revela habilidades e as influências a que estão sujeitas, os testes aplicados nos quais são mensuradas essas habilidades e os direitos são concedidos após os resultados dos testes, são todos planejados.

 

                        A igualdade de oportunidade é dada a todas as crianças quando entram nas escolas primárias, porém logo são selecionadas e divididas em três grupos: avançado, médio e atrasado. Aqui já começa a desigualdade de oportunidade e as alternativas a serem limitadas.

 

                        Após os onze anos são de novo submetidas a testes e após a classificação são distribuídas entre três tipos de escolas secundárias. “A oportunidade se torna ainda mais desigual e as possibilidades de uma educação mais avançada já se restringe a uns poucos felizardos”.    

 

                        Ao término da escola secundária, após nova aplicação de testes, apenas alguns prosseguirão seus estudos. Todos entram na escola, mas a cada término de um ciclo grupos saem prontos para serem absorvidos pelo mercado de trabalho.

 

                        O sistema  classificatório acaba criando uma hierarquia de grupos cada um com seu status e caráter especial. Este sistema tem como especial vantagem, eliminar o privilégio herdado, dando oportunidade a todos. As vantagens oferecidas por este sistema superam as falhas surgidas acidentalmente que podem ser combatidas ou mantidas dentro de certos limites com o aumento de oportunidades que propiciem reformulações com relação à classificação tanto no sistema educacional quanto na vida posterior.

 

                        O autor considera que a cidadania acaba se tornando um instrumento de estratificação social, devido a relação existente entre a educação e a estrutura ocupacional. Deve-se ter consciência do que esta relação traz como conseqüência, pois “o status adquirido por meio da educação acompanha o indivíduo por toda a vida com o rótulo de legitimidade, porque foi conferido por uma instituição destinada a dar aos cidadãos seus justos direitos”.

 

                        Apesar de tudo, o autor considera que a cidadania após tantas lutas com o sistema de classes capitalista, conseguiu impor modificações nesse sistema de classes. “O sistema de status estratificado que está penetrando a cidadania não é estranho ao mundo econômico externo”.

 

                        Os direitos sociais em sua forma moderna propiciam que esse status entre em conflito com o contrato com a finalidade de subordinar o preço do mercado à justiça social.

 

                        Sindicatos:

                        O poder político no século XIX abriu caminho para o desenvolvimento do sindicalismo, capacitando os trabalhadores a lutar pelos seus direitos civis coletivamente. Até esse momento os direitos políticos eram usados em ação coletiva através do Parlamento e Conselhos locais, enquanto os direitos civis eram individuais como era o individualismo do início do capitalismo.

 

                        Com o sindicalismo foi instituído uma espécie de cidadania industrial secundária. Os direitos civis coletivos eram usados para afirmação de seus direitos básicos e também na barganha de melhores remunerações.

 

                        A princípio foi complicado entender o uso de direitos civis na barganha por uma remuneração numa sociedade que já aceitava a remuneração essencial para viver como um direito social.

 

                        Porém, ainda no início do século XX foi tentado dar algum sentido ao que não era entendido e considerado absurdo, admitindo-se “a barganha coletiva como uma operação de mercado normal e pacífica”, ao mesmo tempo em que era reconhecido o direito do cidadão a um padrão mínimo de vida civilizada, que era justamente em que os sindicatos acreditavam e pelo qual estavam lutando.

 

                        Quando eclodiram as grandes greves antes da Primeira Guerra Mundial, o governo foi forçado a intervir, alegando que sua intervenção era para proteger o público e não para intervir nas questões em disputa.

                        Contudo, com o decorrer dos acontecimentos, o próprio Governo percebeu que não poderia se manter afastado dos conflitos industriais porque o problema do nível de salários e o padrão de vida dos trabalhadores eram questões com as quais ele deveria se preocupar. Porém, esta “intervenção do Governo nos conflitos industriais tem sido acompanhada, por outro lado, pela intervenção dos sindicatos na máquina governamental”.

 

                        Antigamente, o sindicalismo lutava pelos direitos sociais dos trabalhadores através de ataques feitos de fora do sistema no qual o poder residia.

 

                        Atualmente, o sindicalismo defende os direitos dos trabalhadores de dentro do sistema em cooperação com o Governo para, numa discussão conjunta, chegarem a um acordo sobre  a decisão política a ser adotada.

 

                        Essas decisões devem ser acatadas porque foi através da cidadania que os direitos foram defendidos, portanto as obrigações correspondentes à cidadania devem  ser cumpridas  no que se refere às decisões tomadas. De modo geral, os líderes sindicais aceitam essas obrigações porque se sentem responsáveis pelo bem-estar da comunidade, mas outros membros do sindicato podem não aceitar.

 

                        Porém, essa aceitação era difícil numa época em que os sindicatos ainda se firmavam e as condições de emprego dependiam do desfecho de um acordo desigual. As greves não oficiais tornaram-se freqüentes devido ao desentendimento entre os líderes sindicais e uma parte dos membros do sindicato.

 

                        “Os deveres podem originar-se de status ou de contrato”. Os líderes de greves  ilegais podem rejeitar ambos. Nas greves, geralmente há quebra de contrato ou rejeição de acordos.

                       

                        O autor considera que existem precedentes para a subordinação do contrato ao status como na caso da moradia em que os aluguéis são controlados e os direito dos locatários protegidos após o término do contrato, prevalecendo os princípios da equidade social e do preço justo.

 

                        A preocupação do autor não é com a natureza das greves e sim sobre o que é um salário justo, que segundo ele inclui a noção de status e que faz parte das discussões sobre remuneração e salários profissionais.

 

                        Considera que o sistema de salário previsto não é de status uniforme, mas estratificado. “As reivindicações de status se referem a uma estrutura salarial hierárquica, cada nível representando um direito social, e não apenas um valor de mercado”.

 

                        A negociação coletiva deve envolver a classificação de trabalhadores em grupos ou níveis para que as questões, padrões, oportunidades possam ser debatidas em termos de um número limitado de categorias para que os princípios da justiça social possam ser formulados. Deve haver uniformidade em cada nível e diferença entre os níveis.

 

                        Além desses princípios de justiça social que  orientam quem discute as reivindicações salariais, surgem outros argumentos que também são discutidos como a questão dos lucros excessivos, o pagamento de salários mais altos pela indústria,  que estes salários  são importantes na manutenção de trabalho qualificado ou a perda dessa qualidade.

 

                        Surge então, o Livro Branco das Rendas Pessoais que tentou resolver “o conflito básico entre os direitos sociais e o valor de mercado, mas não conseguiu”.

 

                        Os princípios do Livro Branco foram aprovados pelo Conselho Geral do T.U.C. até o ponto em que  reconhece a importância da manutenção dos diferenciais na estrutura de salários de muitas indústrias importantes que incentivam a melhoria da qualificação profissional e que contribuem para maior eficiência industrial e maior produtividade, ficando assim o valor de mercado e o incentivo econômico fundamentados no argumento do status.

 

                        O Livro Branco teve na verdade, uma visão diferente a respeito dos diferenciais ao considerar “desenvolvimento de certas relações tradicionais ou costumeiras entre rendas pessoais, incluindo salários - em ocupações diferentes ... Essas não são necessariamente relevantes para as condições modernas”.

 

                        Nessa visão, considera a tradição e o costume como princípios sociais e não econômicos, sendo que esses conceitos sociais já não conseguem satisfazer as exigências econômicas do momento.

 

                        Cada reivindicação de aumento salarial deve ser considerada em termos de política nacional, mas essa política não pode ser executada através do governo, porque o exercício dos direitos sociais da cidadania deve ser levado em consideração para que não haja invasão dos direitos civis do cidadão.

 

                        Os direitos civis do cidadão equivalem a assumir responsabilidade política e o livre contrato a respeitar o instrumento de política nacional, sendo que o incentivo no livre contrato é o ganho pessoal e o incentivo que corresponde aos direitos sociais é do dever público.

 

                        No sistema social contemporâneo, o cidadão deve atender ao chamado do dever para dar lugar à motivação do seu próprio interesse.

 

CONCLUSÃO

                       

 

                        O autor quando desenvolveu seu conceito de cidadania e classe social, tentou demonstrar como a cidadania e outras forças externas a ela tem alterado ao longo do tempo o padrão de classe social. Para concluir pretende fazer um apanhado das influências como um todo sobre a estrutura das classes sociais.

                        Considera que as desigualdades têm sido profundas e que as desigualdades permitidas e até as moldadas pela cidadania possam ser consideradas como distinções de classe, se esse termo utilizado tiver o mesmo sentido do utilizado em relação às sociedades  passadas. Prefere no entanto não fazer questionamentos no presente trabalho por falta de dados que permitissem a ele responder ao problema.

 

                        Para responder às  três perguntas formuladas por ele no início de sua esplanação, primeiro tenta descobrir o efeito combinado de três fatores abaixo.

                        1º - A compressão da escala de distribuição de renda nos dois extremos da escada social.

                        2º - A grande extensão da área de cultura comum e experiência comum.

                        3º - O enriquecimento do status universal da cidadania, combinado com o reconhecimento e a estabilização de certas diferenças de status principalmente, através dos sistemas relacionados da educação e ocupação.

 

                        Considera que:

                        * As diferenças de status podem ser legitimadas em termos de cidadania democrática, desde que não constituam um privilégio hereditário e desde que ocorram numa população unida numa civilização única, sem que   essas diferenças sejam profundas.

 

                        * As desigualdades só podem ser aceitas numa sociedade fundamentalmente igualitária que não criem incentivos e nem dêem origem a descontentamentos.

 

                        * Certo tipo de desigualdade só é justificável se for numa sociedade dinâmica e que ofereça um estímulo para a mudança e a melhoria.

 

                        * Assim, “podia via a ser provado, portanto, que as desigualdades permitidas, e mesmo moldadas, pela cidadania não funcionarão num sentido econômico como forças, influenciando a livre distribuição  de mão de obra. Ou que a estratificação social deixa de ser um fenômeno normal e se torna um padrão de comportamento desviante”. 

 

                        * Se o acima citado se desenvolver em demasia poderá acontecer que a única motivação restante com um efeito distributivo consistente da força de emprego através da hierarquia de níveis econômicos será a ambição do menino de se esforçar bastante para ser promovido na escada educacional.

 

                        * Se o objetivo oficial de garantir a “paridade de estima” nas escolas secundárias fosse alcançado poderia ser perdido grande parte do acima citado.

                        Ao fazer as observações acima responde em grande parte a duas de indagações.

 

                        Perguntas:

                        1 - Se as hipóteses sociológicas latentes no ensaio de Marshall são válidas hoje, principalmente a hipótese de que há uma espécie de igualdade humana básica, associada com a participação efetiva na comunidade que não é inconsistente com uma superestrutura de desigualdade econômica.

 

                        2 - Se havia qualquer limitação ao movimento atual em prol da igualdade social inerente  aos princípios orientadores do movimento.

 

                        3 - Se referia ao equilíbrio em mudança entre os direitos e deveres.

 

                        4 - Assinalei que Marshall estipulou que as medida destinadas  a elevar o nível geral  de civilização dos trabalhadores não devem interferir no livre  funcionamento do mercado.

 

                        Respondendo às suas perguntas formuladas o autor afirma que:

                       

                        * A preservação de desigualdades econômicas se tornou mais difícil pelo enriquecimento do status da cidadania.

 

                        * Por falta de ligar para essas desigualdades existe maior possibilidades de que elas sejam contestadas.

 

                        * Ele não pretende uma igualdade absoluta, pois considera que existem limitações inerentes ao movimento em favor da igualdade.

 

                        * Esse movimento possui um duplo aspecto. Pode operar em parte através da cidadania e em parte através do sistema econômico. Nos dois casos tem por finalidade remover desigualdades que não podem ser consideradas legítimas, porém o padrão de legitimidade é diferente.

 

                        * O primeiro aspecto é o padrão de justiça social e no segundo aspecto é a justiça social combinada com a necessidade econômica. Essas desigualdades permitidas pelos dois aspectos do movimento podem não coincidir pois: - distinções de classes podem sobreviver mesmo que não possuam nenhuma função apropriada e,

                           - diferenças econômicas podem sobreviver mesmo que não correspondam à distinções de classes aceitas.

 

                        * Considera que os direitos se multiplicaram e são necessários . Cada indivíduo deve saber o que reivindicar ( os seus direitos ) e os seus deveres como o de pagar impostos e contribuições, de seguro de trabalho, de trabalhar, etc...

 

                        * Os outros deveres estão incluídos na obrigação de levar a vida como bom cidadão, prestar serviço à comunidade e promover o seu bem-estar social.

 

                        * As  relações sociais dominadas por contratos não reconhecia o dever de trabalhar. Cada indivíduo podia decidir se era importante trabalhar ou não, se queria trabalhar ou não. Caso resolvesse viver na pobreza não poderia se tornar um encargo social. Caso resolvesse viver no ócio, porém com conforto porque possuísse condições, era considerado um aristocrata.

 

                        * Com a transformação da economia inglesa houve grande ansiedade com relação à oferta de trabalho necessário.

                       

                        * A motivação para o trabalho contidas nas normas e costumes do grupo tiveram que ser substituídas pelo incentivo de ganho pessoal. Porém  no século XVIII as necessidades dos trabalhadores eram muito simples e surgiram dúvidas se a motivação pelo incentivo  de ganho pessoal iria atender à oferta de trabalho.

 

                        * Guiavam-se por hábitos  pré-estabelecidos pela classe, não havia estímulos para o aumento do seu padrão de consumo, que incentivasse os trabalhadores a ganhar mais e aumentar os seus gastos com seu gasto com bens de consumo.

 

                        O autor considera difícil “reviver  o sentimento de obrigação pessoal pelo trabalho numa nova forma da qual tal sentimento esteja ligado ao status da cidadania”, pois a obrigação principal não era ter um emprego e mantê-lo, mas trabalhar bem e com dedicação.

 

                        * Os líderes sindicais têm se empenhado em incentivar  nos seus comandados, esse sentimento de obrigação geral pelo trabalho .

 

                        * Todos do processo industrial devem contribuir para a  reabilitação da economia nacional e recuperação mundial.

 

                        * “Muitos pensam que a  solução do problema reside no desenvolvimento de lealdades mais limitadas para com a  comunidade local e especialmente para com o grupo de trabalho”. Assim, “a cidadania industrial, estendendo suas obrigações básicas da produção, poderia fornecer parte daquele vigor de que a cidadania em geral pareça ressentir-se”.

 

                        * Se as medidas destinadas a elevar o nível geral de civilização dos trabalhadores interferissem no mercado, poderiam ser confundidas com o socialismo e como Marshall afirmou, essa  limitação política já tinha sido abandonada. Todos os partidos políticos já aceitavam suas medidas.

 

                        * “A civilização unificada que torna as desigualdades sociais aceitáveis, e ameaça deixá-las sem função do ponto de vista econômica, é alcançada por um divórcio progressivo entre as rendas real e nominal”. Constata-se isso nos grandes serviços sociais como o de educação e saúde que oferecem benefícios sem nenhum pagamento.

 

                        * Nas bolsas de estudo, assistência médica e regulamentação de aluguéis os preços ajustados à rendas  nominais mantêm a  renda real relativamente constante, apesar de que no caso dos  aluguéis é conseguido por meios diferentes. 

           

 

                        * Na hierarquia convencional da estrutura salarial é dada importância às diferenças em rendas nominais e são esperados salários mais elevados para que vantagens reais e substanciais sejam conseguidas.

 

                        * Os diferenciais de salário são parcialmente simbólicos porque operam como rótulos atribuídos a status industriais e não apenas como um instrumento de estratificação econômica.

 

                        * Porém existem também indícios de que essa aceitação desse sistema de desigualdade econômica por parte dos trabalhadores, principalmente os que estão na parte inferior da escala, pode ser contrabalançada, muitas vezes, por reivindicações para uma maior igualdade salarial, principalmente no que se refere as formas de  gozo real que não são pagas com os salários, pois “o gozo comum é um direito comum”.

 

                        * Para o economista é um tanto simplista “tentar misturar  os princípios e dirigir um sistema de renda real igualitário lado a lado com um sistema de renda nominal não-igualitário”.

 

                        * O economista pode estar certo se tentar julgar a situação de acordo com a lógica de uma economia de mercado.

 

                        * Porém não o é “necessariamente para o sociólogo que tem em mente que o comportamento social não é governado pela lógica, e que uma sociedade humana pode transformar um paradoxo em algo que faça sentido - ao menos por um espaço de tempo bastante longo”.

 

                        * O conflito de “princípios se origina das próprias raízes de nossa ordem social  na fase atual do desenvolvimento da cidadania democrática”.

 

                        O objetivo do autor em suas conferências foi esclarecer sobre o impacto dos direitos da cidadania sobre a estrutura da desigualdade social.

  

 

Obs: Atividade realizada com base no texto do livro: “Cidadania, Classe Social e Status”, capítulo III, de T.H.Marshall.

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